A 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba reconheceu que a detenta Bruna Vasconcelos Carvalho cumpriu o requisito temporal necessário para avançar do regime fechado para o semiaberto. O marco para a progressão foi alcançado em 16 de outubro de 2025, conforme cálculo apresentado no processo de execução penal.
Bruna cumpre pena de 16 anos de reclusão, decorrente de condenação pelos crimes previstos nos artigos 121, 14, 29 e 69 do Código Penal. Após análise do juiz responsável pela execução penal, foi reconhecido que a detenta preencheu tanto o requisito objetivo — o tempo mínimo de pena — quanto o requisito subjetivo, relacionado ao bom comportamento carcerário.
Um relatório emitido pela direção da unidade prisional confirma que Bruna apresenta “boa” conduta, sem registros de infrações disciplinares que impeçam o benefício. Com isso, a Justiça considerou atendidas as condições legais previstas na Lei de Execução Penal para a mudança de regime.
A progressão tem como finalidade permitir que o condenado avance gradualmente para ambientes menos rigorosos, favorecendo a ressocialização. O benefício está previsto para ser efetivado a partir de sua data de cumprimento do requisito temporal.

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